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O procedimento comum terá início pela distribuição da petição inicial, que é a peça inaugural do processo. Nesse sentido, é necessária a indicação de vários ...


24601|Direito Processual Civil|médio

O procedimento comum terá início pela distribuição da petição inicial, que é a peça inaugural do processo. Nesse sentido, é necessária a indicação de vários requisitos essenciais para que esta seja apta a ensejar o exame do pedido. Assim, é prescindível na referida petição inicial a indicação:

  • A

    do juízo a que é dirigida;

  • B

    do valor da causa;

  • C

    do nome da ação;

  • D

    das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade;

  • E

    da opção do autor pela realização da audiência de mediação.