Artigo 322 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 322
O pedido deve ser certo.
§ 1º
Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 406 - 407
Remissões - Decisões
§ 2º
A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.