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Na sentença de um processo de indenização por danos materiais contra a fazenda pública, o juiz condenou a ré a pagar quantia inferior à pleiteada pelo autor,...

88557|Direito Processual Civil

Na sentença de um processo de indenização por danos materiais contra a fazenda pública, o juiz condenou a ré a pagar quantia inferior à pleiteada pelo autor, justificando a minoração pela falta de provas em relação a alguns dos danos alegados na inicial. Ainda assim, a ré foi condenada a pagar também os juros legais, a correção monetária, os honorários advocatícios e despesas e as custas legais. A fazenda pública apelou da sentença e, nas razões da apelação, alegou que o juiz somente poderia condená-la nos valores decorrentes dos danos, uma vez que não havia pedido expresso de outros pagamentos na petição inicial. No acórdão que julgou a apelação, o tribunal manteve parcialmente a sentença e majorou o valor da indenização porque revisou o termo a quo da incidência da correção monetária e porque considerou que as provas haviam sido suficientes para mostrar que o valor de indenização pleiteado pelo autor era adequado.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • A

    Na sentença do juiz singular, houve julgamento extra petita, de forma que o tribunal deveria ter anulado a decisão e reencaminhado os autos ao juiz.

  • B

    No julgamento da apelação, o tribunal realizou reformatio in pejus ao revisar o termo a quo da correção monetária.

  • C

    O juiz singular, por ter acolhido parcialmente o pedido do autor, emitiu julgamento citra petita referente ao valor da indenização.

  • D

    A sentença não apresentou vícios quanto a sua correlação com os pedidos, mas o tribunal realizou reformatio in pejus ao majorar a indenização para o valor pleiteado pelo autor.

  • E

    A decisão do juiz singular foi ultra petita e a sentença deveria ter sido reformada para eliminação do excesso na condenação.