Artigo 470 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 470
Incumbe ao juiz:
I
indeferir quesitos impertinentes;
II
formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.