Sobre os exames periciais, tem-se que
os peritos não oficiais estão dispensados do compromisso de bem e fielmente desepenharem o encargo que lhes foi confiado.
quando não é possível o exame de corpo de delito nas infrações penais que deixam vestígios, a prova testemunhal pode supri-lo.
todas as vezes que a infração penal deixa vestígios é facultativa a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto.
os peritos não estão sujeitos à observância de prazos para a elaboração dos laudos periciais e sua remessa à delegacia.