As provas no processo civil moderno:
podem ser produzidas antes mesmo do ajuizamento da ação principal, através de procedimento de produção antecipada de provas;
não podem ser consideradas ilícitas se servirem para resguardar algum tipo de direito por parte de pessoa incapaz;
devem ser produzidas na esfera judicial, não se admitindo provas extrajudiciais, como a ata notarial;
não são absolutas, salvo a confissão, considerada a “rainha das provas”;
são produzidas a critério das partes, sem qualquer intervenção ou autorização do magistrado, em razão do princípio da liberdade de provas.