Quanto aos tipos de provas, podemos afirmar?
O exame de corpo de delito é uma prova subjetiva.
O exame pericial efetivado no instrumento de crime é um clássico exemplo de prova subjetiva.
As provas subjetivas são caracterizadas pela sua capacidade de serem objeto de exame pericial.
As declarações, depoimentos e interrogatórios são exemplos de prova objetiva.
As provas objetivas são produzidas por intermédio da intervenção da atividade pericial.