No que se refere à prova, é correto afirmar:
Vigora entre nós o sistema da prova tarifada, com valor determinado para cada espécie de prova.
Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as chamadas máximas de experiência, salvo, quanto à experiência técnica, o exame pericial.
Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na inicial e na contestação.
É sempre possível convencionar de modo diverso a distribuição do ônus da prova, desde que disponível o direito da parte.
Os fatos notórios dependem apenas de prova consuetudinária.