Artigo 411 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 411
Considera-se autêntico o documento quando:
I
o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II
a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III
não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.