Artigo 398 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 398
O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.