Artigo 427 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 427
Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
Remissões - Leis
Parágrafo único
A falsidade consiste em:
I
formar documento não verdadeiro;
II
alterar documento verdadeiro.