Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposição Preliminar
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.038, de 6 de março de 2008 , fica organizada nos termos deste decreto.
Capítulo II
Do Campo Funcional
À Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência cabe exercer funções que contribuam para a adequada condução das políticas públicas que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Constitui o campo funcional da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de outras funções compreendidas nas disposições do artigo 2º deste decreto:
o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos às pessoas com deficiência e a suas famílias;
a formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes voltadas às pessoas com deficiência e a suas famílias;
a coordenação da implementação das ações governamentais dirigidas às pessoas com deficiência e a suas famílias, atuando de maneira harmônica com as demais Secretarias de Estado e outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a realização de objetivos comuns;
a articulação com entidades da sociedade civil vinculadas à causa da pessoa com deficiência, apoiando suas iniciativas destinadas à melhoraria da qualidade de vida desse segmento e de suas famílias;
a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para pessoas com deficiência e suas famílias;
o estímulo e o apoio à implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento à pessoa com deficiência e a seus familiares;
a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
a promoção da realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com deficiência e de seus familiares;
o fomento à capacitação e ao treinamento de recursos humanos para atendimento da pessoa com deficiência e de seus familiares;
a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos das pessoas com deficiência, abordando, também, as questões ligadas a seus familiares.
- A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no que couber, exercerá suas funções também em relação à prevenção de deficiências.
Capítulo III
Da Estrutura
Da Estrutura Básica
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.032, de 21 de julho de 2010 (art.3º=nova redação) : "II - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência;"; (NR)
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Integram, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete: 1. Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado; 2. Unidade Processante.
As Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração contam, cada uma, com:
Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo
As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo IV
Dos Níveis Hierárquicos
Capítulo V
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
O Centro de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
O Centro de Infra-Estrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.
Capítulo VI
Das Atribuições
Do Gabinete do Secretário SUBSEÇÃO I Da Chefia de Gabinete
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica
assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Pasta, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;
elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;
A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. SUBSEÇÃO IV Da Unidade Processante
A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete SUBSEÇÃO I Do Departamento de Administração
por meio do Centro de Finanças, as previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação a compras e contratações: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços; 3. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços; 4. elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços; 5. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; 6. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;
em relação ao almoxarifado: 1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; 2. fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; 3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 4. controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; 5. comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; 6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; 7. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; 8. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; 10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; 11. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
em relação à administração do patrimônio: 1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis; 4. proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;
acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros. SUBSEÇÃO II Do Centro de Recursos Humanos
O Centro de Recursos Humanos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as atribuições previstas nos artigos 4º a 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. SUBSEÇÃO III Do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa
planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de comunicações administrativas, biblioteca e documentação normativa;
planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Pasta;
selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;
manter serviços de referência legislativa, de intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;
conceituar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, e gerenciar o Sistema de Documentação Normativa da Pasta, garantindo sua atualização;
providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado;
receber, registrar, classificar, autuar, expedir, controlar a distribuição de papéis e processos e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
Das Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração
À Unidade de Desenvolvimento de Programas cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições, em relação aos assuntos que envolvam a pessoa com deficiência e seus familiares:
acompanhar e analisar o desempenho da implementação de políticas e dos programas e projetos estaduais;
interagir com os órgãos estaduais, colaborando com o desenvolvimento de seus programas e projetos;
À Unidade de Promoção e Articulação das Ações de Integração cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
fomentar a melhoria contínua dos serviços estaduais para a pessoa com deficiência e seus familiares;
criar mecanismos para o constante aprimoramento da atuação integrada direcionada à pessoa com deficiência e a seus familiares;
apoiar ações voltadas para a melhoria da atenção à pessoa com deficiência e a seus familiares no âmbito do Estado;
contribuir para a capacitação e o treinamento de recursos humanos dedicados à pessoa com deficiência e a seus familiares;
acompanhar a execução, avaliar os resultados e indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações de integração da pessoa com deficiência;
As Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração, no que couber, exercerão suas atribuições também em relação à prevenção de deficiências.
Das Assistências Técnicas e dos Corpos Técnicos
As Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
- À Assistência Técnica da Chefia de Gabinete cabe, ainda, promover o desenvolvimento de atividades de suporte em informática que se fizerem necessárias ao adequado atendimento às unidades da Secretaria.
Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo
Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Capítulo VII
Das Competências
Do Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007 : 1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; 2. assuntos de órgãos subordinados;
submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante;
comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa;
administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;
decidir sobre: 1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados; 2. os pedidos formulados em grau de recurso;
autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;
autorizar: 1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; 2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; 3. a locação de imóveis;
Do Secretário Adjunto
O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
Do Chefe de Gabinete
O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros.
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.
Dos Coordenadores
Os Coordenadores das Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Do Diretor do Departamento de Administração
O Diretor do Departamento de Administração, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Aos Diretores dos Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
Ao Diretor do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal
O Diretor do Centro de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
O Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Chefe de Gabinete e o Diretor do Departamento de Administração, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
O Diretor do Centro de Finanças tem as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
O Diretor do Departamento de Administração tem as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
O Diretor do Centro de Infra-Estrutura e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;
avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando: 1. o aprimoramento de suas áreas; 2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.
As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VIII
Dos Órgãos Colegiados
Do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência é regido pelo Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 48.878, de 17 de agosto de 2004 , nº 51.074, de 28 de agosto de 2006 , nº 51.325, de 4 de dezembro de 2006 , e nº 51.665, de 16 de março de 2007 .
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.032, de 21 de julho de 2010 (art.3º=nova redação) : "SEÇÃO I Do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência Artigo 46 - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência é regido pelo Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 48.878, de 17 de agosto de 2004, nº 51.074, de 28 de agosto de 2006, nº 51.325, de 4 de dezembro de 2006, e nº 51.665, de 16 de março de 2007, e outras alterações posteriores.". (NR)
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC
O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 .
Do Grupo de Planejamento Setorial
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.
Capítulo IX
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público
A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000 , alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 .
Capítulo X
Disposições Finais
As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, acervo, direitos e obrigações, da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência.
- O Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Secretário de Relações Institucionais providenciarão a publicação, mediante resolução conjunta, de relação nominal dos cargos e funções-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência prestará ao Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro com vista à adequada continuidade do seu funcionamento e ao constante aprimoramento de sua atuação.
Sempre que necessário, a Casa Civil poderá prestar, subsidiariamente, apoio administrativo e operacional à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de maneira a contribuir para o pleno desempenho de suas funções.
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 :