Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica, a Chefia de Gabinete;
II
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Administração;
III
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a
a Assessoria Técnica;
b
o Centro de Recursos Humanos;
IV
Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.