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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 24

À Unidade de Promoção e Articulação das Ações de Integração cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

fomentar a melhoria contínua dos serviços estaduais para a pessoa com deficiência e seus familiares;

II

criar mecanismos para o constante aprimoramento da atuação integrada direcionada à pessoa com deficiência e a seus familiares;

III

apoiar ações voltadas para a melhoria da atenção à pessoa com deficiência e a seus familiares no âmbito do Estado;

IV

participar de ações conjuntas de integração da pessoa com deficiência, em suas diversas fases;

V

contribuir para a capacitação e o treinamento de recursos humanos dedicados à pessoa com deficiência e a seus familiares;

VI

acompanhar a execução, avaliar os resultados e indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações de integração da pessoa com deficiência;

VII

providenciar a produção, análise e difusão de informações.

Art. 24, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008