Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.