Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente das respectivas unidades;
III
manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.