Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Unidade de Promoção e Articulação das Ações de Integração cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
fomentar a melhoria contínua dos serviços estaduais para a pessoa com deficiência e seus familiares;
II
criar mecanismos para o constante aprimoramento da atuação integrada direcionada à pessoa com deficiência e a seus familiares;
III
apoiar ações voltadas para a melhoria da atenção à pessoa com deficiência e a seus familiares no âmbito do Estado;
IV
participar de ações conjuntas de integração da pessoa com deficiência, em suas diversas fases;
V
contribuir para a capacitação e o treinamento de recursos humanos dedicados à pessoa com deficiência e a seus familiares;
VI
acompanhar a execução, avaliar os resultados e indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações de integração da pessoa com deficiência;
VII
providenciar a produção, análise e difusão de informações.