Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os Coordenadores das Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo 30 deste decreto;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.