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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 5º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

IV

Ouvidoria;

V

Comissão de Ética.

§ 1º

A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 2º

Integram, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete: 1. Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado; 2. Unidade Processante.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008