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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 35

Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 35, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008