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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 6º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Departamento de Administração;

III

Centro de Recursos Humanos;

IV

Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.

Art. 6º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008