Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Departamento de Administração;
III
Centro de Recursos Humanos;
IV
Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.