Artigo 39, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Chefe de Gabinete e o Diretor do Departamento de Administração, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
I
exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato.