Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
III
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;
IV
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica