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Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 52

Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, acervo, direitos e obrigações, da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência.

Parágrafo único

- O Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Secretário de Relações Institucionais providenciarão a publicação, mediante resolução conjunta, de relação nominal dos cargos e funções-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Art. 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008