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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 15

O Centro de Infra-Estrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008