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Artigo 12, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 12

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Unidade de Desenvolvimento de Programas;

b

a Unidade de Promoção e Articulação das Ações de Integração;

II

de Departamento Técnico, o Departamento de Administração;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Recursos Humanos;

b

o Centro de Finanças;

c

o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

d

o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

IV

de Divisão, o Centro de Infra-Estrutura;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Protocolo e Expedição;

b

os Núcleos de Apoio Administrativo.

Art. 12, III, d do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008