Artigo 12, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Unidade de Desenvolvimento de Programas;
b
a Unidade de Promoção e Articulação das Ações de Integração;
II
de Departamento Técnico, o Departamento de Administração;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Recursos Humanos;
b
o Centro de Finanças;
c
o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
d
o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
IV
de Divisão, o Centro de Infra-Estrutura;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Protocolo e Expedição;
b
os Núcleos de Apoio Administrativo.