Artigo 22, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de comunicações administrativas, biblioteca e documentação normativa;
II
por meio do Corpo Técnico:
a
planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Pasta;
b
selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;
c
manter serviços de referência legislativa, de intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;
d
conceituar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, e gerenciar o Sistema de Documentação Normativa da Pasta, garantindo sua atualização;
e
providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado;
III
por meio do Núcleo de Protocolo e Expedição:
a
receber, registrar, classificar, autuar, expedir, controlar a distribuição de papéis e processos e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;
b
informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;
c
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
d
organizar e viabilizar os serviços de malotes;
e
receber, distribuir e expedir a correspondência.