Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 49
Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
I
dirigir os trabalhos do Grupo;
II
convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III
submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;
IV
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.