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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 8º

O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa conta com:

I

Corpo Técnico;

II

Núcleo de Protocolo e Expedição.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008