Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa conta com:
I
Corpo Técnico;
II
Núcleo de Protocolo e Expedição.
O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa conta com:
Corpo Técnico;
Núcleo de Protocolo e Expedição.