Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.032, de 21 de julho de 2010 (art.3º=nova redação) : "II - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência;"; (NR)
III
Unidade de Desenvolvimento de Programas;
IV
Unidade de Promoção e Articulação das Ações de Integração.