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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 39

O Chefe de Gabinete e o Diretor do Departamento de Administração, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:

I

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato.

Art. 39, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008