JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O Diretor do Departamento de Administração tem as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008