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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 51

As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 51 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008