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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 19

A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008