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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 34

Aos Diretores dos Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008