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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 40

O Diretor do Centro de Finanças tem as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008