Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.