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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 41

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008