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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 36

Ao Diretor do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008