Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 52
Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, acervo, direitos e obrigações, da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Parágrafo único
- O Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Secretário de Relações Institucionais providenciarão a publicação, mediante resolução conjunta, de relação nominal dos cargos e funções-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.