Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Finanças;
II
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
III
Centro de Infra-Estrutura.