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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 7º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Finanças;

II

Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

III

Centro de Infra-Estrutura.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008