Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração, no que couber, exercerão suas atribuições também em relação à prevenção de deficiências.