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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 25

As Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoção e Articulação das Ações de Integração, no que couber, exercerão suas atribuições também em relação à prevenção de deficiências.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008