JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente das respectivas unidades;

III

manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

V

proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.

Art. 27, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008