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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 13

O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008