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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 37

O Diretor do Centro de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008