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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 49

Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:

I

dirigir os trabalhos do Grupo;

II

convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;

III

submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;

IV

apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.

Art. 49, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008