Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 56
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 :
I
o inciso IV do artigo 4º;
II
o artigo 47.