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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 53

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência prestará ao Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro com vista à adequada continuidade do seu funcionamento e ao constante aprimoramento de sua atuação.

Art. 53 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008