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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 14

O Centro de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008