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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008

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Art. 55

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 55 do Decreto Estadual de São Paulo 52.841 de 27 de março de 2008