Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.841 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
IV
Ouvidoria;
V
Comissão de Ética.
§ 1º
A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 2º
Integram, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete: 1. Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado; 2. Unidade Processante.